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CVM · Colegiado · 21/10/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

715 caracteres transcritos do PDF oficial

CONTRAPARTIDA DE RECURSOS EXTERNOS PARA EMISSÃO DE DEBÊNTURES PELA FORD BRASIL S/A

Anexo: MEMO/SEP/Nº 130/82 A Ford Brasil solicitou um prazo adicional de 120 dias para que possa apresentar à CVM o pedido de registro de emissão de debêntures em contrapartida aos empréstimos externos já ingressados no país em 20.04.82, conforme cópia dos contratos de câmbio que nos foram encaminhados, de acordo com o relatório do SEP. O DJR e o DPT reafirmaram a posição de que o pleito deve ser julgado em esfera superior, já que a Resolução Nº 755 não confere poderes à CVM para administrar o prazo estabelecido naquele documento. Foi decidido pelo Colegiado que a SEP oficiará a empresa comunicando o indeferimento do pleito.

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