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CVM · Colegiado · 27/01/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.102 caracteres transcritos do PDF oficial

RESOLUÇÃO CMN Nº 796 – IMPLICAÇÕES PARA O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Anexo: MEMO/DPT/Nº 01/83 Relator: DPT O DPT teceu considerações sobre a Resoluçãoem questão, que trata da aplicação pelos Bancos Comerciais de 5% do volume de seusdepósitos compulsórios, associados a igual contrapartida de recursos próprios,na compra de ações novas e de debêntures conversíveis em ações de emissão deempresas controladas por capitais privados nacionais. O volume de recursos envolvidos nessas operaçõesquase equivale ao valor total de emissão de debêntures registradas na CVMdurante o ano de 1982, conforme previsão do próprio Bacen. Ressaltou o DPT que a questão do controledas carteiras dos Bancos, de forma a evitar distribuição secundária sem registro,merece ser aprofundada. Destacou, ainda, o DPT que o BACEN aobaixar a Circular nº 759, sanou algumas outras falhas que haviam sido apontadasna referida Resolução. O Colegiado decidiu que o PTE oficiará aoExmo. Sr. Ministro da Fazenda, na qualidade de membro do CMN, alertando sobreas falhas existentes na Resolução aprovada e sugerindo a revisão da mesma.

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