CVM · Colegiado · 25/11/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO VOTO CMN Nº 364/82 – EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS
Anexo: Memo/SEP/134/82 Relator: SEP Foi proposta pelo SEP a modificação do voto CMN nº 364/82, que permite a convolação dos débitos das empresas junto às instituições financeiras, mediante emissão de debêntures. Considera o SEP que é necessária a consulta prévia à CVM nos casos de emissão de debêntures conversíveis em ações, dada a natureza do papel, e que a argumentação usada pelo Bacen no referido voto não procede. O DSA informou que a reformulação da Resolução CMN nº 756, que se encontra em estudo, já prevê a eliminação desta falha apontada no Voto nº 364/82.
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