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CVM · Colegiado · 18/11/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.277 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO MERCADO DE OPÇÕES NA BVRJ

O PTE fez um histórico das negociações havidas desde o início entre a BVRJ e a CVM relativas à implantação do Mercado de Opções na BVRJ, a exemplo do que já ocorre na BVSP. Informou ainda o PTE, que a implantação do referido Mercado estava dependendo apenas que a CVM estabelecesse os padrões técnicos a serem observados pela BVRJ. O Colegiado após apreciar as propostas apresentadas pela SMI, decidiu aprovar os seguintes padrões comuns aos Mercados de Opções das Bolsas de Valores do RJ e de SP: - Lote padrão: 100 mil títulos; - Lançamento de Séries: a Bolsa que estiver interessada em lançar uma série nova, comunicará à outra Bolsa esta disposição com antecedência de 24 horas. A Bolsa que receber a comunicação poderá lançar uma série simultânea nas mesmas condições ou arguir a decisão da outra Bolsa; - Horário de exercício: o horário do Mercado de Opções da BVSP é até às 12:00 horas, inclusive nas datas de encerramento. A BVRJ propôs o mesmo horário da BVSP, porém deseja operar somente até às 11 horas nos dias de vencimento. O Colegiado considerou a necessidade de as duas Bolsas operarem sempre no mesmo horário e solicitou à SMI que coordene os entendimentos das Bolsas no sentido de se chegar a um acordo. - Prazo de vencimento: A BVRJ adotará a mesma data de vencimento do Mercado de Opções da BVSP. Na oportunidade, o DSA manifestou a sua preocupação no sentido de manter afastadas as datas de vencimento dos Mercados a Futuro e de Opções. O Colegiado solicitou à SMI que acompanhe o assunto e comunique possíveis problemas que vierem a surgir. O PTE comunicou aos presentes que possivelmente o limite estabelecido pela CVM para o Mercado a Futuro – 25 milhões de títulos por comitente – estaria sendo burlado na medida em que alguns comitentes entram e saem das posições várias vezes seguidas, gerando grande movimentação no mercado sem ferir a Instrução CVM Nº 25. O Colegiado solicitou à SMI que faça contato com a BVRJ a fim de evitar este tipo de problema, criando um limite de exercício por ciclo neste mercado. Ao encerrar a reunião, o Colegiado autorizou a SMI a encaminhar ofício à BVRJ permitindo o início das atividades do Mercado de Opções, e detalhando os padrões técnicos a serem observados.

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