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CVM · Colegiado · 05/04/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.190 caracteres transcritos do PDF oficial

TELEPREGÃO

O DPT fez um relato sobre o desenvolvimento do projeto apresentado pela BVRJ e que se encontra em estudo há bastante tempo na CVM. Foi ressaltado pelo GME que a área técnica da CVM já estudou profundamente o assunto nos seus diversos aspectos e que restaria, agora, o Colegiado indicar a alternativa viável para implantação do projeto. O Colegiado, após análise e discussão do assunto, decidiu autorizar a SMI a preparar minuta de ofício a ser encaminhado à BVRJ comunicando que a CVM autoriza a implementação do telepregão, observando-se os seguintes padrões: a) poderão ser incluídas no telepregão todas as ações negociadas no mercado à vista, além de debêntures; b) o sistema a ser implantado incluirá mecanismo de interferência do mercado nas operações; c) a autorização é de caráter provisório. A CVM acompanhará a implementação do projeto e no prazo de um ano poderá promover as alterações que julgar necessárias, principalmente no que diz respeito à participação das ações de maior liquidez no sistema; d) ficará a critério da Bolsa o estabelecimento do horário de funcionamento do telepregão. A SMI trará o assunto novamente à apreciação do Colegiado na próxima reunião.

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