JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 29/12/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

918 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE GERALDO CORRÊA CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BOVMESB

Anexo: Parecer/GMC/N° 040/83 A referida Corretora negociou em 1982, ações de emissão do BRADESCO, sendo que o portador dos títulos apresentou documentos falsos, passando-se por proprietário das mesmas. O BRADESCO, ao receber reclamação do verdadeiro proprietário, ressarciu o mesmo dos prejuízossofridos e solicitou em seguida indenização junto à Geraldo Corrêa Corretora. Após tomar conhecimento da negativa por parte da Corretora, o BRADESCO encaminhou o assunto à Comissão Especial de Administração do Fundo de Garantia da BOVMESB, a qual admitiu a existência de dano culposo no ato da Corretora e determinou a reposição das ações ao BRADESCO. A Geraldo Corrêa Corretora, inconformada com a decisão da BOVMESB, recorreu à CVM. O Colegiado, após apreciação do assunto, referendou decisão tomada pelo PTE a respeito.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa