CVM · Colegiado · 25/04/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ANCHIETA S.A. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Anexos: Carta do Banco da Bahia e Parecer SJU Relator: SEP A SEP, ao responder consulta feita pela empresa, considerou irregular a emissão de debêntures conversíveis em ações sem direito a voto por parte de companhia estrangeira, considerando o disposto no artigo 40 da Lei n° 4.131/62. O Banco da Bahia, no recurso apresentado em nome da empresa em questão, informou que o Banco Central manifestou-se favorável ao pleito. O Colegiado ao apreciar o assunto, decidiu que a SEP deverá obter junto ao BACEN o parecer citado pela empresa para ser apreciado. O assunto retornará à pauta oportunamente.
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