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CVM · Colegiado · 08/09/1988

Processo Administrativo nº 88/3308

Decisão do Colegiado nº 88/3308

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

394 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE RENATO CIFALI AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA

Doc./CGP/EXE/No 247/88 Anexo: Proc. 88/3308 e telex no 6987/88 da BVSP Relator: DCA O Colegiado aprovou as termos do Memo/GJ-1/nº. 120/88, sobre a responsabilidade objetiva do Fundo de Garantia e considerou que, caso a BOVESPA não efetue o pagamento ao investidor, estará descumprindo determinação da CVM e incorrendo em falta grave.

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