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CVM · Colegiado · 14/03/1997

Processo Administrativo nº 96/3791

Decisão do Colegiado nº 96/3791

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.265 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO ANTÔNIO DE QUEIROZ S/A - PROC. 96/3791

Reg. nº 1079/96 Relatora: DIB Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Fábio dos Santos Fonseca (GE1) e Sophia Alves Maia Daniel (GE2) Trata-se de recurso interposto pelo Banco Antônio de Queiroz contra a decisão da SEP, que determinou a devolução, ao caixa da instituição, de quantias recebidas pelos administradores relativas à participação estatutária calculada sobre o lucro obtido pela empresa, com base no resultado apurado nas demonstrações financeiras de 30.06.91. A Diretora-Relatora mencionou voto proferido em caso semelhante por ex-diretor desta Autarquia, no qual era admitida a tese de que o pagamento de participação estatutária, quando recebido de boa-fé, não precisava ser restituído, tendo em vista que o disposto no artigo 190 conjugado com o § 2º do artigo 201, ambos da Lei nº 6.404/76, equipara o direito dos administradores, nesta hipótese, ao dos acionistas. Citando parecer do jurista Alfredo Lamy Filho, que dá respaldo a esse entendimento, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo provimento do presente recurso. O Presidente manifestou entendimento contrário ao da Diretora-Relatora, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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