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CVM · Colegiado · 26/04/1993

Processo Administrativo nº 93/0449

Decisão do Colegiado nº 93/0449

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

610 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE REABERTURA DE CAPITAL – EXCEPCIONALIDADE À INSTRUÇÃO CVM Nº 185

Interessado: MAYUTA S/A Anexo: Proc. 93/0449 Relatora: Diretora Maria Isabel Bocater Acompanhando a proposta de voto da relatora, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a excepcionalidade pleiteada pelo interessado no que diz respeito ao prazo de reabertura, devendo, porém, a empresa atender ao rito de abertura de capital previsto nas Instruções CVM nºs 60 e 73. O Colegiado solicitou, ainda, ao DERER que promova a revisão da Instrução nº 185, entendendo que o período de carência para reabertura de capital poderá ser mais flexível.

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