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CVM · Colegiado · 14/08/1997

Processo Administrativo nº 89/1838

Decisão do Colegiado nº 89/1838

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

550 caracteres transcritos do PDF oficial

DOC./CGP/EXE/Nº 037/91

Anexo: Proc. 89/1838-4 Relator: PTE O Colegiado aprovou, na íntegra, o voto do Relator, deliberando pelo provimento ao recurso do investidor. Assim, ficam reformadas as decisões da SMI e do Conselho de Administração da BVRJ, obrigando-se o Fundo de Garantia dessa Bolsa a restituir o valor correspondente à correção monetária da quantia que seria utilizada na compra das 1.500 ações do Banco da Amazônia S.A., utilizando-se como indicador a Taxa Referencial Diária, conforme determinado no Artigo 44 da Resolução 1.656 do CMN.

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