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CVM · Colegiado · 03/08/1993

Processo Administrativo nº 92/0451

Decisão do Colegiado nº 92/0451

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECLAMAÇÃO CONTRA FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI

Interessado: PAULO TOYOSI NISHIMURA Reg. Col. nº 082/93 Anexo: Proc. 92/0451-2 Relator: PTE A Diretora Maria Isabel do Prado Bocater manifestou-se impedida de votar no presente item, tendo em vista manifestações de sua lavra, no presente processo, à época em que era titular da Gerência Jurídica. O PTE apresentou seu relatório sobre o processo, tendo destacado que não houve questionamento com relação à condenação do Fundo de Garantia em ressarcir o reclamante na forma do art. 44 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1656/89, nem por parte da BOVESPA, nem por parte da Corretora Lavra. O Sr. Paulo insiste, no recurso sob análise, na reposição de um lote de 5.500.000 ações PN de emissão da Telebrás, que alega terem sido vendidas sem sua autorização pela Corretora Lavra. Submetido o processo à votação, o Colegiado aprovou por unanimidade o Voto do relator, mantendo a decisão recorrida e negando provimento ao recurso, uma vez que nenhuma prova foi apresentada pelo reclamante.

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