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CVM · Colegiado · 07/07/1993

Processo Administrativo nº 91/1845

Decisão do Colegiado nº 91/1845

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

611 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO DEMIR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO

Interessado: BANDEIRANTES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS Reg. Col. nº 053/93 Anexo: Proc. CVM 91/1845-4 Relator: PTE A Diretora Maria Isabel Bocater manifestou seu impedimento, no que tange à decisão do presente processo, uma vez que há despachos de sua lavra, na qualidade de Gerente Jurídica, nele apensados. Acompanhando o voto do relator, os demais membros do Colegiado ratificaram a decisão do DEMIR que aplicou a pena de 500 UFIR à Bandeirantes Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, negando provimento ao recurso.

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