CVM · Colegiado · 03/08/1993
Processo Administrativo nº 89/0514
Decisão do Colegiado nº 89/0514
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO CONTRA FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ
Interessado: ARMANDO DE MATOS ASSUNÇÃO Reg. Col. nº 035/93 Anexo: Proc. 89/0514-2 Relator: PTE A Diretora Maria Isabel do Prado Bocater manifestou-se impedida de votar no presente item, tendo em vista manifestações de sua lavra, no presente processo, à época em que era titular da Gerência Jurídica. Submetido o processo à apreciação do Colegiado, foi deliberado aprovar o voto do relator, na íntegra e por unanimidade, concluindo o Colegiado por: a. não acolher a preliminar de nulidade de todo o processo, argüida pela Corretora Tamoyo; b. reformar a decisão recorrida, uma vez que não se configurou, na hipótese, efetiva lesão ao patrimônio do Reclamante, condição essencial para se recorrer à proteção do Fundo de Garantia.
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