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CVM · Colegiado · 30/09/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

562 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, E QUE CONSOLIDA, ATUALIZA E SUBSTITUI AS INSTRUÇÕES CVM Nº 01/78, 15/80 E 30/84, BEM COMO O ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO CVM Nº 170/92

Reg. Col. nº 471/94 Relator: DJE O Diretor José Estevam esclareceu os demais membros sobre o assunto em epígrafe. Tendo em vista a relevância e abrangência do assunto, o Colegiado decidiu colocar em audiência pública, pelo prazo de 30 dias, a referida minuta de instrução.

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