CVM · Colegiado · 24/11/1994
Processo Administrativo nº 93/0572
Decisão do Colegiado nº 93/0572
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RECLAMAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA - MARQUÊS CORRETORA DE SEGUROS E WALPIRES S/A CCTVM - PROC. 93/0572
Reg. Col nº 431/94 Relator: DJE O Diretor José Estevam relatou o assunto, informando tratar-se de processo oriundo de reclamação formulada pela Marquês Corretora de Seguros S/C Ltda., junto ao Fundo de Garantia da BOVESPA, contra a Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, encaminhado a esta Autarquia em grau de recurso. Segundo a Reclamante, a Walpires teria transferido de sua custódia junto à BOVESPA ações da Paranapanema para a conta de terceiros, sem a sua autorização, motivo pelo qual pleiteia o ressarcimento dos prejuízos sofridos, em conformidade com os artigos 42 e 43 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.656/89, do Conselho Monetário Nacional. Após analisar o assunto, o Diretor José Estevam apresentou o seu voto no sentido de ser confirmada a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo, que julgou procedente a reclamação da Marquês Corretora de Seguros, negando, assim, provimento ao recurso da Walpires, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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