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CVM · Colegiado · 30/09/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

654 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DO IBRACON SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA NOMEAÇÃO DO DIRETOR RESPONSÁVEL PELA SOCIEDADE DE AUDITORIA

Relator: DJE O Diretor José Estevam informou sobre recebimento de fax do IBRACON solicitando prorrogação do prazo previsto no parágrafo 1º do art. 34 da Instrução CVM nº 216, de 29.06.94, para nomeação do diretor responsável pela sociedade de auditoria perante a CVM (Inciso VII do art. 5º da mesma Instrução). Apresentou, ainda, memo interno da GNC detalhando a questão bem como minuta de Deliberação sobre o assunto, que já passara pela análise da SJU, a fim de ser submetida ao Colegiado. Dita Deliberação foi aprovada por todos os membros.

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