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CVM · Colegiado · 03/11/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.354 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE MANDAR A COMPANHIA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1994 (ITR1/94)

Reg. Col. nº 494/94 Relator: SEP O assunto foi relatado pelo Superintendente Geral, que esclareceu o Colegiado acerca do recurso da VASP – Viação Aérea São Paulo à SEP de mandar a companhia apresentar as informações do primeiro trimestre de 1994 (ITR1/94). O pleito da empresa é no sentido de não atualizar o seu registro, alegando possíveis prejuízos que a divulgação trimestral poderia acarretar à companhia e seus acionistas. Esta alegação, acrescentou o SGE, é a própria antítese da finalidade do registro da companhia aberta na CVM, e afronta as políticas de divulgação de informações que norteiam a atuação desta autarquia. Em concordância com o disposto no MEMO/GE2/075/94, o Relator propôs que o recurso fosse denegado e que a companhia permaneça sujeita à aplicação de multa cominatória, por não cumprir o prazo de apresentação do documento, previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 202/93. Após análise do assunto, o Colegiado deliberou pelo indeferimento do recurso em apreciação e determinou que seja enviado ofício à empresa para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preste as informações retromencionadas, alertando à companhia que o descumprimento desta determinação ensejará a abertura de Inquérito Administrativo.

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