CVM · Colegiado · 17/05/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 185/92
Reg. Col. nº 317/94 Relator: SEP O Diretor José Estevam relatou a questão, sugerindo que o SEP e o GEO fizessem um relato dos motivos que levaram à modificação pretendida, para posteriormente submeter a minuta de Instrução à audiência pública. Decorrido o prazo, o Colegiado deliberaria com base no Relatório de Audiência. O SEP apresentou as principais modificações, quais sejam: a. o percentual das ações em circulação no mercado a serem consideradas para os efeitos do inciso II do artigo 1º, seria calculado esterilizando-se aquelas cujos titulares não se manifestarem a respeito; b. o percentual das ações em circulação no mercado para os efeitos do inciso III do artigo 1º, no que se refere à oposição expressa ao cancelamento do registro; c. exclusão da hipótese simplificada de cancelamento, com base na Oferta Pública a valor patrimonial. Posto em votação, todos votaram pela aprovação da proposta da SEP/GEO, tendo sido aprovada a colocação, em audiência pública, da minuta de Instrução que trata do cancelamento do registro de companhia aberta, conforme sugerido pela SEP, retirando-se o inciso III, do art. 1º do referido documento.
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