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CVM · Colegiado · 10/02/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.330 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 207/94 - REGIME DE PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS COMPANHIAS ABERTAS

Reg. Col nº 581/95 Relator: SGE O SGE apresentou ao Colegiado a proposta da área técnica de alteração da Instrução CVM nº 207/94, que consolida algumas sugestões encaminhadas à CVM. O Presidente e os Diretores Costa e Silva e José Estevam aprovaram a proposta apresentada, por entenderem que as informações condensadas, divulgadas pelas companhias abertas, devem ser expandidas. Determinaram que a GE1 faça um confronto com as sugestões que serão ainda apresentadas pela ABAMEC-Rio, para verificar a necessidade de inclusão de novas informações não contempladas na minuta, tendo delegado competência ao SGE para revisar a nova redação. O Diretor Rogerio Martins manifestou-se contra a proposta de alteração da Instrução CVM nº 207/94, porque concorda com a percepção da área técnica que não está claro o perfil do usuário dessa informação compulsoriamente publicada na imprensa, porque a manifestação da ABAMEC não se expressa claramente sobre a matéria e porque não houve tempo suficiente para análise e reflexão sobre os efeitos que esse aumento de custos de divulgação poderão ter sobre as companhias abertas menores e sobre a decisão de abrir o capital. A Diretora Maria Isabel Bocater concordou com o voto do Diretor Rogerio Martins.

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