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CVM · Colegiado · 26/10/1995

Processo Administrativo nº 95/1671

Decisão do Colegiado nº 95/1671

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.133 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - INEPAR S.A. ELETROELETRÔNICA - PROC. 95/1671

Reg. Col nº 780/95 Relator: DPM Também presentes: Milton Ferreira D’Araujo (SEP), Fábio dos Santos Fonseca (GE1), Antonio Carlos de Santana (SNC) e José Carlos Bezerra da Silva (GNC) Ficou decidido que a SNC promoveria, no âmbito da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis e junto à FIPECAFI, estudo sobre a adequação do diferimento de gastos incorridos por companhias em processos de reorganização, reengenharia e similares, tendo em vista a expectativa de que essas situações se tornem mais freqüentes. O recurso da INEPAR ELETROELETRÔNICA S.A. foi deferido, tendo a Diretora Maria Isabel Bocater, em função de polêmica que justifica a solicitação do estudo supracitado, votado a favor da manutenção da decisão da SEP. Foi, ainda, determinado que fique consignado no prospecto o fato de que, em função do estudo, a CVM poderá, se for o caso, determinar a reversão, total ou parcial, do montante contabilizado como Gastos Diferidos relativos à reestruturação e transferência da fábrica do Rio de Janeiro para Curitiba, para o resultado do exercício.

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