CVM · Colegiado · 01/12/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CIA. ABERTA, EM SITUAÇÃO ESPECIAL
Reg. Col nº 798/95 Relator: SEP Também presente: Milton Ferreira D’Araujo (SEP) Devido à carência de recursos verificada na GEO, objeto do MEMO/CVM/GEO/Nº 138/95, a SEP solicitou prorrogação do prazo para apresentação ao Colegiado do projeto supracitado. O SEP informou ao Colegiado que já foram tomadas algumas providências, a saber: início de contacto com a Secretaria da Receita Federal para a verificação da baixa da inscrição no CGC de cias. abertas e pedido às Gerências de Acompanhamento de Empresas, para a elaboração de listagem com a denominação social por extenso e CGC das cias. inadimplentes em relação à Instrução CVM nº 202, que constaram do último Comunicado ao Público, com vistas às solicitações a serem dirigidas à Secretaria da Receita Federal e ao Departamento Nacional do Registro de Comércio. O Diretor Rogerio Martins lembrou que encarregou o Dr. Milton (SEP) de fazer contato com a Dra. Elizabete Sequim, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, para coordenar uma pesquisa conjunta sobre companhias com registros paralisados. Isto aconteceu em virtude de entendimentos mantidos com o Dr. José Roberto Mendonça de Barros, que possui o mesmo problema com relação a umas 400 empresas, e dispõe de recursos para a realização dessa pesquisa. Ciente das dificuldades da área e levando em conta as providências já tomadas, o Colegiado aceitou a prorrogação do prazo.
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