CVM · Colegiado · 22/12/1995
Processo Administrativo nº 95/2806
Decisão do Colegiado nº 95/2806
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CIA. PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL - PROC 95/2806
Reg. Col nº 767/95 Relator: DIB Também presentes: Milton Ferreira D´Áraújo (SEP), Antonio Cartos de Santana (SNC) e Felix Arthur Castilho de Azevedo Garcia (GER) A Diretora-Relatora apresentou voto aceitando a argumentação apresentada pela companhia e, portanto, favorável ao deferimento do pleito da requerente. Os demais membros do Colegiado presentes acompanharam a manifestação da SJU, exarada no Parecer/CVM/SJU/Nº 032, de 25.08.95, no sentido de não acatar o recurso interposto pela companhia. Dessa forma, o Colegiado manteve a decisão da área técnica, por entender que, pelos dispositivos da lei tributária, o incentivo fiscal só deve ser concedido quando houver de fato a colocação de valores mobiliários e, conseqüentemente, o ingresso de recursos no País.
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