CVM · Colegiado · 03/11/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DA SUDAMERIS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A CONTRA DECISÃO DO DEMIR (ATUAL SMI) DE APLICAR À CORRETORA MULTA DE 1000 UFIR
Reg. Col. nº 050/93 Relator: DIB A Diretora Isabel Bocater relatou o assunto, informando tratar-se de processo administrativo de rito sumário instaurado em face da SUDAMERIS Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S/A, em decorrência da auditoria já realizada pela Bolsa de Valores de São Paulo, no período de 11.09.91 a 08.10.91, pela qual se constatou infringência aos artigos 1º, 7º e 8º da Instrução CVM nº 33/84. Ressaltou, após análise do processo, a inobservância pela Corretora dos comandos emanados da referida Instrução CVM nº 33/84, artigos 1º, 7º e 8º, cuja infringência resultou patente, pelo que foi penalizada com a aplicação de multa pecuniária pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários. Considerando, entretanto, que, da conduta irregular da recorrente não se contatou qualquer prejuízo aos seus clientes, fato esse devidamente anotado nos autos respectivos, a Relatora votou no sentido de convolar a penalidade aplicada em pena de advertência, no que foi seguida pelos demais integrantes do Colegiado.
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