CVM · Colegiado · 16/01/1997
Processo Administrativo nº 91/1263
Decisão do Colegiado nº 91/1263
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - ABC ROMA CVM S/A E JOSÉ EDUARDO CINTRA LALONI - PROC. 91/1263-4
Reg. nº 1056/96 Relator: DIB Trata-se de recurso de ABC ROMA CVM S.A. e de Sr. José Eduardo Cintra Laloni contra a decisão da SMI, que lhes aplicou pena de advertência em processo de rito sumário, por descumprimento a dispositivos da Instrução CVM nº 33/84. A Diretora-Relatora menciona, em seu voto, que "nos casos anteriormente julgados nesta Autarquia, em que as infrações cometidas assemelhavam-se às deste feito, o Colegiado procurou observar se as transgressões cometidas pelas instituições envolviam casos fortuitos ou se a sua prática era continuada, em decorrência de uma eventual inexistência de procedimentos mínimos que assegurassem o fiel cumprimento do que pretendia o legislador ao editar a já citada norma." Os recorrentes, apesar de não negarem a autoria das irregularidades apontadas, alegam que estas não se revelaram significativas no conjunto das operações realizadas durante o mês de julho de 1991, causando prejuízos irrelevantes. Tendo considerado razoável toda a argumentação apresentada pelos recorrentes, e uma vez que não ficou caracterizada desordem generalizada na corretora inspecionada ou falta de controles eficazes, a Relatora, seguindo a jurisprudência que vem se firmando nas decisões do Colegiado que tratam da matéria em questão, apresentou voto pela absolvição das pessoas física e jurídica arroladas no presente rito, reformando a decisão da SMI. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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