CVM · Colegiado · 04/09/1998
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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AÇÃO ORDINÁRIA DE HENRI BUENO – CASA JOSÉ SILVA – ‘AMICUS CURIAE’
Reg. nº 1823 Relator: PJU Também presente: Adail Blanco (Advogado GJU-2) O Colegiado aprovou o entendimento da PJU, no sentido de que a aquisição do direito de voto pelas preferenciais não surge na hipótese de os dividendos serem pagos sem correção monetária. Se durante três exercícios o lucro não é suficiente para pagar os dividendos, fixos ou mínimos, adquirem os preferenciais o direito de voto, nos termos do art. 111 da Lei nº 6.404/76. Entretanto, o pagamento sem correção monetária ou aquele decorrente de erro material não gera esse direito, ressalvadas as hipóteses de má-fé.
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