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CVM · Colegiado · 02/03/1999

Processo Administrativo nº 98/4809

Decisão do Colegiado nº 98/4809

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.032 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CEMAG S/A – PROC. 98/4809

Reg. nº 2080/99 Relator: DWB Trata, o presente processo, de recurso interposto pelo Sr. Carlos Prado, Diretor de Relações com o Mercado da Cemag S.A., contra a decisão da SEP, que lhe aplicou a pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) em processo administrativo de rito sumário, devido ao não encaminhamento de todas as informações periódicas previstas na Instrução CVM nº 202/93 a partir de 31.03.95. O recorrente alegou, basicamente, que a empresa encontrava-se sem condições de cumprir seus compromissos por vir enfrentando, desde 1989, grave crise no setor em que atua, provocada por ações do Governo Federal. O Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da pena aplicada pela SEP, tendo em vista que o longo prazo decorrido desde a apresentação da última informação obrigatória à CVM, que se refere ao exercício de 1994, demonstra que a obrigação de informar foi, de fato, negligenciada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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