CVM · Colegiado · 24/04/1998
Processo Administrativo nº 97/0371
Decisão do Colegiado nº 97/0371
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - ASSETE AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. 97/0371
Reg. nº 1202/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto pela Assete Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória de 14.670,40 UFIRs, por atraso de 212 (duzentos e doze) dias na remessa de cópia do instrumento de alteração contratual, decorrente da mudança de endereço da sociedade. Foi decidido, em reunião do Colegiado de 26.03.97, que este processo seria baixado em diligência para estudos, com vistas a se alterar a normatização vigente relativa à multa cominatória, adequando sua aplicação à relevância das informações obrigatórias negligenciadas. Em 12.03.98, foram expedidas as Instruções CVM de números 273, 274 e 275, dispondo sobre multa cominatória e alterando atos normativos anteriores. Assim sendo, ao reavaliar o assunto à luz da nova normatização e, considerando o fato de que o auditor foi alertado pela SNC com relação aos atrasos constatados, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa cominatória, porém em valor vigente à época do fato ocorrido e de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98, combinado com o art. 23 da Instrução CVM nº 216/94, que transformam o valor da multa para R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) (60 x R$66,50), podendo o mesmo ser parcelado de acordo com o disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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