JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 24/04/1998

Processo Administrativo nº 97/0371

Decisão do Colegiado nº 97/0371

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.526 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - ASSETE AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. 97/0371

Reg. nº 1202/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto pela Assete Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória de 14.670,40 UFIRs, por atraso de 212 (duzentos e doze) dias na remessa de cópia do instrumento de alteração contratual, decorrente da mudança de endereço da sociedade. Foi decidido, em reunião do Colegiado de 26.03.97, que este processo seria baixado em diligência para estudos, com vistas a se alterar a normatização vigente relativa à multa cominatória, adequando sua aplicação à relevância das informações obrigatórias negligenciadas. Em 12.03.98, foram expedidas as Instruções CVM de números 273, 274 e 275, dispondo sobre multa cominatória e alterando atos normativos anteriores. Assim sendo, ao reavaliar o assunto à luz da nova normatização e, considerando o fato de que o auditor foi alertado pela SNC com relação aos atrasos constatados, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa cominatória, porém em valor vigente à época do fato ocorrido e de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98, combinado com o art. 23 da Instrução CVM nº 216/94, que transformam o valor da multa para R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) (60 x R$66,50), podendo o mesmo ser parcelado de acordo com o disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa