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CVM · Colegiado · 04/06/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

836 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A INSTRUÇÃO CVM Nº 202/93 – MEMO/CVM/GJU-3/Nº 076/99

Relatora: DIB O Colegiado decidiu englobar as duas propostas de alteração da Instrução CVM nº 202/93 (o item ora em análise e o item 8, a seguir) numa única Instrução, que deverá contemplar apenas as alterações referentes à multa cominatória diária e à alteração da denominação de Diretor de Relações com o Mercado para Diretor de Relações com Investidores. A SDM ficou encarregada de apresentar a minuta de Instrução consolidando essas alterações na próxima reunião do Colegiado. O Colegiado determinou, além disso, que seja providenciada posteriormente uma revisão mais ampla da Instrução CVM nº 202/93, com vistas a melhorar a qualidade de companhia aberta. O Diretor Wladimir Castelo Branco Castro ficará responsável pela coordenação desse estudo.

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