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CVM · Colegiado · 10/06/1999

Processo Administrativo nº 98/3551

Decisão do Colegiado nº 98/3551

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

986 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOÃO ALFREDO DE SOUZA RAMOS – PROC. 98/3551

Reg. nº 1860/98 Relator: DLB Trata-se de recurso apresentado pelo auditor independente Sr. João Alfredo de Souza Ramos contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas do ano de 1997. Tendo analisado as alegações do recorrente, o Diretor-Relator constatou que, de fato, houve o cometimento da infração e que a multa foi devidamente aplicada. Entretanto, o Diretor-Relator ressaltou que poderia ser estendido ao recorrente o benefício da redução da multa previsto para a hipótese em questão pela Instrução CVM nº 308/99, recentemente editada. Diante do exposto, o Diretor-Relator votou pela manutenção da aplicação da multa, determinando, contudo, que a mesma seja calculada de acordo com o previsto no art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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