CVM · Colegiado · 21/05/1999
Processo Administrativo nº 99/1093
Decisão do Colegiado nº 99/1093
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – S.F.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. 99/1093
Reg. nº 2287/99 Relator: DWB Trata-se de proposta da SEP de cancelamento da multa cominatória aplicada à SFSPV Empreendimentos e Participações S.A. por atraso no envio da 1ª ITR/98. Foi esclarecido que a companhia enquadra-se no disposto no art. 1º da Instrução CVM nº 245/96, sendo a data-limite para o encaminhamento da 1ª ITR 30.11.98 e não 16.11.98, como havia suposto a SEP. A companhia entregou a informação em 26.11.98, dentro, portanto, do prazo regulamentar. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, acatando a proposta da SEP de cancelar a multa cominatória aplicada à companhia.
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