CVM · Colegiado · 15/10/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2518/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DA INSTRUÇÃO Nº 286/98, QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO E DISPENSA OS REGISTROS DE QUE TRATAM OS ARTS. 19 E 21 DA LEI Nº 6.385/76, NOS CASOS QUE ESPECIFICA
Reg. nº 2518/99 Relator: SMI Foi aprovada a edição de Instrução que altera o inciso I do art. 2o da Instrução CVM no 286/98, de forma a que passe a ser de dois dias úteis a antecedência mínima para a publicação do aviso referente à alienação de participação em companhia aberta cujas ações sejam admitidas à negociação em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado.
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