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CVM · Colegiado · 09/11/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.923 caracteres transcritos do PDF oficial

REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA E DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA DE COMPRA DE AÇÕES EMITIDAS POR COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL

O Colegiado deliberou suspender os registros de distribuição secundária e de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, aprovados pela Deliberação CVM nº 317, de 19 de outubro de 1999, tendo ficado, dessa forma, prejudicado o leilão marcado para esta data, a ser realizado na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. Ficou decidido, ainda, condicionar a regularização dos registros suspensos à publicação e à divulgação dos esclarecimentos prestados pela CPFL, nos mesmos veículos em que foi publicado e divulgado o respectivo edital, quando então será conferido novo prazo para manifestação da vontade dos investidores em aderir aos referidos leilões. Adicionalmente às informações aludidas no parágrafo anterior, deverá ser publicado e divulgado pela CPFL, na mesma oportunidade: a) o detalhamento, em destaque, da composição dos ativos e passivos da DOC4 Participações S/A, a serem assumidos pela CPFL, na qualidade de sucessora legal; b) os critérios e a memória de cálculo adotados pela CPFL em avaliação estimativa do valor presente líquido do benefício fiscal a ser por ela obtido em virtude da operação de incorporação de sua controladora DOC4, e que será revertido em proveito dos seus acionistas controladores, na relação de troca das ações; c) estimativa da composição do capital social da CPFL após a operação de incorporação. Além das aludidas medidas relativas aos papéis da CPFL, foi deliberado também: a) suspender a realização do leilão de debêntures de emissão da Companhia Energética de São Paulo - CESP, permutáveis por ações da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, marcado para esta data; b) suspender as negociações com as ações da CPFL nos pregões das Bolsas de Valores a partir da presente data.

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