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CVM · Colegiado · 16/06/2000

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.192 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE MANAH S.A. E FERTILIZANTES SERRANA S.A.

Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Carlos Augusto Junqueira de Siqueira (Coordenador) e Cláudio Furiati (Analista GEA-4) O Colegiado, após considerar a divulgação de fato relevante feita por Fertilizantes Serrana S.A., Manah S.A. e Andely Holding Limitada, datada de 14.06.2000; que o prazo para o exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão de Manah S.A. e Fertilizantes Serrana S.A. expira em 17.06.2000; e a insuficiência de tempo hábil para a tomada de decisão de investimentos por parte dos acionistas envolvidos, deliberou: I – determinar que as administrações das companhias prorroguem o prazo para o exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão de Manah S.A. e Fertilizantes Serrana S.A., por mais 30 (trinta) dias, contados da divulgação do referido Fato Relevante; e II – determinar que as administrações das companhias assegurem, aos acionistas que já tiverem subscrito ações, o direito de se retratar, recebendo em restituição os valores integralizados.

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