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CVM · Colegiado · 30/08/1999

Processo Administrativo nº RJ99/2253

Decisão do Colegiado nº RJ99/2253

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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VENDA CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DO BANESPA – PROC. RJ99/2253

Reg. nº 2469/99 Relator: SRE Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) Trata-se de solicitação do Banco Central do Brasil, na qualidade de responsável pela condução do processo de desestatização do BANESPA, de aprovação de venda conjunta das participações societárias detidas pela União e pelo Estado de São Paulo, sem permitir a intervenção vendedora de acionistas no leilão de alienação das ações. O Colegiado aprovou o pleito formulado pelo Banco Central. PLEITO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Elizabeth Garbayo (SDM) e Roberto Sobral Pinto Ribeiro (Analista GMA-1) A Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT solicitou alteração de seu registro na CVM de "Companhia Aberta para Negociação dos Valores Mobiliários no Mercado de Balcão Organizado" para "Companhia Aberta para Negociação dos Valores Mobiliários em Bolsa de Valores". As ações de emissão da CRT vinham sendo negociadas na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos – SOMA. Requereu a companhia sair da SOMA e se listar na bolsa de valores, no caso, na BOVESPA. O Colegiado decidiu autorizar o pleito desde que a companhia publique fato relevante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

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