CVM · Colegiado · 27/06/2000
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA AOS ADMINISTRADORES DE FERTILIZANTES SERRANA S.A. E MANAH S.A. QUE SE ABSTENHAM DE PROSSEGUIR COM OS ATOS DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA DESCRITOS NESTA DELIBERAÇÃO.
O Colegiado, após analisar e considerar os diversos aspectos relacionados à operação de alienação de controle, aumento de capital e posterior incorporação da Manah S.A., pela Fertilizantes Serrana S.A., concluiu que a utilização de critérios diferenciados para a fixação de valores atribuídos às ações de emissão da Manah S.A., na alienação de controle (R$ 215,84), no aumento de capital (R$ 40,00), na relação de substituição (R$ 74,74 e R$ 56,46) e para o reembolso (R$ 23,84) estabelecidos no conjunto dessas operações, caracteriza abuso de poder, nos termos do art. 117, §1º, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 6.404/76, com favorecimento indevido do acionista controlador em detrimento dos acionistas minoritários. Em conseqüência, o Colegiado deliberou: I – suspender por uma hora, após a abertura do pregão do dia 28.06.2000, as negociações em Bolsa de Valores das ações de emissão das citadas empresas; II – determinar às administrações da Manah S.A. e da Fertilizantes Serrana S.A. que se abstenham de prosseguir com os atos societários relativos a aumento de capital por subscrição de ações e incorporação descritos na Deliberação, nas condições originariamente propostas; III – alertar que a inobservância da Deliberação sujeitará os infratores à imposição das penalidades cabíveis na espécie, previstas no art. 11 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
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