CVM · Colegiado · 24/07/2001
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
270 caracteres transcritos do PDF oficial
DECISÃO-CONJUNTA CVM/BACEN Nº 9, DE 20.07.2001
O Presidente comunicou haver assinado a Decisão-Conjunta em epígrafe, que autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio de taxas livres por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
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