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CVM · Colegiado · 18/12/1998

Processo Administrativo nº 98/2420

Decisão do Colegiado nº 98/2420

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.115 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ S/A-IPECEA – PROC 98/2420

Reg. nº 2002/98 Relator: DLB O Diretor-Relator informou tratar-se de processo que envolve a cobrança da taxa de fiscalização referente ao ano de 1991 da IPECEA, que recebeu incentivos fiscais oriundos dos sistemas 34/18 e FINOR, nos anos de 1970 e 1977. Em seu Recurso, a empresa alegou que, embora tenha impugnado o demonstrativo de débito nº 2.135/97, recebeu apenas um Ofício do Gerente de Arrecadação dando conta de que a questão fora tratada como consulta, não sendo feita qualquer alusão à decisão proferida pela autoridade julgadora competente de primeira instância, ou seja, o Superintendente Geral da CVM. Assim, como não houve uma decisão válida de primeira instância e tão pouco sua comunicação à impugnante, a empresa solicitou que fosse declarada em caráter preliminar a nulidade do processo. Tendo verificado que, de fato, não foram observadas as formalidades legais previstas na Deliberação CVM nº 181/95, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento da preliminar argüida. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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