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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 98/4140

Decisão do Colegiado nº 98/4140

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BETA S/A IND. E COM. – PROC. 98/4140

Reg. nº 2036/98 Relatora: DIB Trata o presente processo de recurso interposto pelo Sr. Roberto Aluísio Paranhos do Rio Branco, Diretor de Relações com o Mercado da Beta S.A. Indústria e Comércio, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou multa de R$ 1.000,00 por não ter adotado os procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93 e ter deixado de apresentar nos exercícios sociais de 1996, 1997 e 1998, nos prazos devidos, as informações periódicas previstas no art. 16 dessa Instrução. Alegou o recorrente basicamente os mesmos argumentos trazidos em sua defesa à época da intimação (colapso no fornecimento de energia, sistemas e bancos de dados danificados, dificuldades em manter uma estrutura administrativa que atenda ao mercado, dentre outras), acrescentando, apenas, a inexistência de reclamações por parte de acionistas. Reconheceu e lamentou a falha, comprometendo-se a corrigi-la. Entendeu ser a penalidade meramente punitiva, nada acrescentando ao desenvolvimento do mercado, mas sacrificando a sua pessoa. A Diretora-Relatora considerou não ser possível acatar as exíguas justificativas apresentadas pelo Sr. Roberto Aluísio Paranhos do Rio Branco para descumprir, em sucessivos exercícios sociais, os normativos previstos na Instrução CVM nº 202/93. No seu entender, mesmo levando em consideração a alegada descontinuidade no fornecimento de energia elétrica na região, o tempo decorrido – 3 anos – sem a entrega de informações é extremamente longo. Por essa razão, a Diretora-Relatora votou pelo indeferimento do recurso, mantendo-se a pena aplicada pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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