CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 99/0336
Decisão do Colegiado nº 99/0336
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – METALON S/A – PROC. 99/0336
Reg. nº 2206/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Metalon Indústrias Reunidas S/A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que, de acordo com o OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SEP/Nº 01/98, a Metalon se enquadra na Tabela A, tendo em vista seu faturamento bruto em 1997 ter sido inferior aos R$100.000.000,00. Assim, a ITR relativa ao primeiro trimestre foi entregue e protocolada em 01/06/98, portanto na data limite estabelecida no referido Ofício e a relativa ao 2º trimestre foi também entregue dentro da data limite estabelecida. Desta forma, requereu o cancelamento das referidas multas, por entender estar absolutamente dentro dos prazos estabelecidos pela CVM, admitindo poder ter havido um equívoco no enquadramento da Metalon entre as empresas com faturamento superior ao limite estabelecido. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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