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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2038/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – PROC.

98/4966 Reg. nº 2038/98 Relator: DLB Trata-se de processo administrativo de rito sumário instaurado pela SEP contra o Diretor de Relações com o Mercado da Cia. Brasileira de Distribuição – CBD, por eventual infração ao determinado no art. 23, § 1º, da Instrução CVM nº 247/96. Ao analisar as razões de defesa apresentadas pelo acusado, a SEP entendeu que o procedimento adotado pela empresa estava de acordo com o previsto na Instrução, razão pela qual absolveu o acusado das imputações que lhe haviam sido formuladas. Tendo em vista não restar configurada infração à citada norma, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SEP, que absolveu o acusado. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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