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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 98/4314

Decisão do Colegiado nº 98/4314

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO – ATRIUM CCTVM LTDA. – PROC. 98/4314

Reg. nº 2063/99 Relator: DLB O recurso em questão foi interposto pela Atrium CCTVM Ltda., administradora da carteira do Atrium FMIA – CL, e por seu diretor responsável, Sr. Valdir Massari, contra a decisão da SIN em processo administrativo de rito sumário, que lhes aplicou a pena de advertência, pelo fato de um único cotista do fundo deter participação superior a 50% das cotas, o que é vedado pelo § 5º do art. 1º da Instrução CVM nº 215/94. O Diretor-Relator informou que ficou comprovado que a Atrium Participações Ltda., empresa ligada ao administrador do fundo, manteve desde agosto de 1996, quanto o fundo iniciou suas atividades, até março de 1998, último mês cujas informações constam do processo, participação sempre superior a 73% das cotas, numa demonstração clara de que a infração não foi ocasional e nem estava relacionada às oscilações do mercado. Por essa razão, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SIN, que aplicou aos recorrentes a pena de advertência. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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