CVM · Colegiado · 09/02/2021
Intermediação
Decisão do Colegiado nº 19957.000807/2021-12
Inteiro teor
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.000807/2021-12
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 16/2020, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM nºs 497/2011, 515/2011 e 610/2019. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 497/2011, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais, e não se confunde com a norma que virá a reger a atividade após a reforma sobre o tema, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 16/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 16