CVM · Colegiado · 12/03/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2069/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. – PROC.
98/5607 Reg. nº 2069/99 Relator: DLB Trata-se de processo administrativo de rito sumário instaurado pela SEP contra o Diretor de Relações com o Mercado da Centrais Elétricas de Goiás S.A., Sr. Benjamin Beze Júnior, pela não prestação, nos prazos devidos, das informações previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. O Diretor-Relator salientou que, ao invés da apresentação de defesa pelo acusado, foi encaminhada correspondência prestando esclarecimentos assinada pelo novo e então Diretor de Relações com o Mercado, Sr. Joarino da Cunha Bastos. Reconhecendo haver aplicado inadvertidamente pena de multa ao Sr. Benjamin Beze Júnior, em razão de o cadastro da companhia não ter sido atualizado, o SEP propôs o cancelamento da punição. Assim, tendo em vista que houve falha processual e que o acusado sequer apresentou defesa, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento da proposta do SEP de cancelar a punição aplicada ao Sr. Benjamin Beze Júnior e pelo conseqüente arquivamento do processo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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