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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2072/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO INDUSVAL S/A – PROC.

98/5827 Reg. nº 2072/99 Relator: DLB O Banco Indusval S.A. interpôs recurso contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória pelo não envio, no prazo, do balancete referente ao mês de agosto de 1998 do Valmax Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre. O Diretor-Relator informou que o administrador enviou no prazo o demonstrativo da composição da carteira, o demonstrativo de fontes e aplicações de recursos e o informe sintético do fundo. Com relação ao balancete, embora o administrador tenha apresentado cópia do protocolo em que o campo próprio está assinalado com caneta, como entregue, enquanto os demais campos foram impressos, verificou-se na cópia arquivada na CVM que nada foi assinalado. Assim, como não houve a comprovação de que o balancete foi efetivamente entregue no prazo exigido pelo art. 36 da Instrução CVM nº 215/94 e como a divergência observada no protocolo não pode, no caso, beneficiar o contribuinte, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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