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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2078/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CIA. NACIONAL DE ESTAMPARIA – PROC.

98/4334 Reg. nº 2078/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pelo Diretor de Relações com o Mercado da Cia. Nacional de Estamparia, Sr. Carlos Alberto Moura Pereira da Silva, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou a pena de multa no valor de R$2.883,00, em virtude da não prestação nos anos de 1996, 1997 e 1998, nos prazos devidos, das informações previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Foi ressaltado pelo Diretor-Relator que, muito embora a não prestação das informações tenha sido decorrência da situação vivida pela empresa, que se encontra sob regime de concordata preventiva desde 1994, a norma não estabelece nenhum tratamento diferenciado. O Diretor-Relator esclareceu, ainda, que não há a possibilidade de concessão de prazo adicional para regularização da situação e que a multa aplicada é de responsabilidade do diretor e não da companhia. Assim, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SEP, mas, considerando as circunstâncias em que se encontra a empresa, propôs a redução da pena de multa para R$1.000,00. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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