CVM · Colegiado · 05/02/1999
Processo Administrativo nº 98/5829
Decisão do Colegiado nº 98/5829
Inteiro teor
761 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – BESC S/A CTVM – BESCAM – PROC. 98/5829
Reg. nº 2070/99 Relatora: DIB Trata-se de Recurso interposto pelo BESC S.A. CTVM – BESCAM contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo FM BESC IA CL, administrado pelo Recorrente, relativos ao mês de agosto de 1998. O Recorrente alegou e comprovou que encaminhou à CVM os referidos demonstrativos do fundo. A SIN confirmou a data de recebimento das informações, constatando que, de fato, as mesmas foram entregues no prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 215/94. Por essa razão, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do Recurso e determinou o cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.