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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 98/4853

Decisão do Colegiado nº 98/4853

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.061 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANESTADO LEASING S/A – PROC. 98/4853

Reg. nº 2081/99 Relator: DLB Trata-se de processo administrativo de rito sumário instaurado pela SEP contra o Diretor de Relações com o Mercado da Banestado Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, pela não prestação em 1998, nos prazos devidos, das informações previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Ao apreciar a defesa apresentada pelo acusado, o SEP reconheceu que o atraso na divulgação das informações deveu- se ao processo de saneamento financeiro em discussão pelo Governo do Estado do Paraná com o Banco Central do Brasil. Por essa razão, decidiu absolver o acusado das imputações que lhe foram feitas. Considerando a impossibilidade de prestação das informações devido à situação excepcional em que se encontra a empresa, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão do SEP de absolvição do acusado. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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