CVM · Colegiado · 14/07/2023
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº 19957.001365/2021-13
Inteiro teor
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PROPOSTA DE NOVO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.001365/2021-13
O Colegiado aprovou, por unanimidade, nos termos das minutas apresentadas pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, a edição da: (i) Resolução CVM nº 24/2021, que aprova o novo Regimento Interno da CVM, com base no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 2017; (ii) Deliberação CVM nº 871/2021, que revoga a atual Deliberação de Estrutura Organizacional da CVM e outras Deliberações que tratam de delegação de competência, cujos conteúdos foram absorvidos pelo novo Regimento; e (iii) Portaria CVM/PTE/nº 50/2021, que revoga outras portarias cujos conteúdos também foram incluídos no novo Regimento. O novo Regimento Interno apresenta, de forma detalhada, as competências de cada área da CVM, e traz melhorias nos procedimentos internos para aumentar a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Anexos RESOLUÇÃO CVM 24
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.005524/2021-59
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 40/2021, que altera o Regimento Interno da CVM (aprovado pela Resolução CVM nº 24/2021), conforme proposta apresentada pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião. Dentre as alterações promovidas no Regimento Interno destacam-se a: (i) mudança na sistemática de lançamento da taxa de fiscalização e tratamento de impugnações do lançamento, reduzindo um nível hierárquico nessas atividades e deixando de tratar no Colegiado os recursos contra decisões sobre impugnações; (ii) criação da "Seção de Mecanismos de Ressarcimento" na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para tratar sobretudo de recursos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ("MRP"), e inclusão nas competências da SMI da nova previsão de julgamento de recursos de MRP nos casos estabelecidos na regulamentação, em linha com a recente Resolução CVM nº 38, de 29.06.2021; (iii) alteração da Divisão de Controle de Processos Administrativos – CCP para o nível de Gerência, passando a ser denominada Gerência de Controle de Processos Sancionadores – GCP, e da Gerência de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação – GSG para o nível de Divisão, passando a ser denominada Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia – DGOV; e (iv) inclusão, no Regimento Interno da CVM, da previsão de que o Presidente da CVM poderá, por meio de Portaria, permutar e realocar cargos na estrutura da Autarquia (entre superintendências), nos termos da legislação. Anexos RESOLUÇÃO CVM 40
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.000144/2022-17
O Colegiado deu início à discussão da matéria e, por maioria, vencido o Presidente Marcelo Barbosa, deliberou devolver o processo à área técnica para a realização de diligências adicionais.
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.000144/2022-17
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 66/2022, que propõe alterações pontuais na Resolução CVM nº 24/2021, a qual aprovou o Regimento Interno da CVM. Trata-se de três alterações, baseadas em proposta apresentada pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, após os ajustes solicitados pelo Colegiado na reunião de 18.01.2022 , quando se iniciou a análise do assunto: (i) transferência das atribuições de governança do Comitê de Governança e Gestão de Risco – CGR para o Comitê de Governança e Gestão Estratégica –CGE; (ii) ajuste da nomenclatura de "riscos críticos" para "riscos prioritários", condizente com a utilizada atualmente na gestão de riscos; e (iii) criação de uma nova unidade administrativa subordinada diretamente à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM. Por referir-se a alterações pontuais e estritamente operacionais, a Resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019. Anexos RESOLUÇÃO CVM 66
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.008364/2023-61
Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 186/2023, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM. De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 20/2023/CVM/SPL, a proposta visa racionalizar os processos internos, melhorar o desempenho das atividades das áreas ou refletir alterações normativas promovidas no Decreto nº 11.234/2022, que trata da Estrutura Regimental da CVM, pelo Decreto nº 11.594/2023, com vigência estabelecida para 25.07.2023. Em síntese, as alterações tratam de: (i) criação da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, composta pela: Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; Gerência de Registro e Recrutamento – GECAD; Gerência de Remuneração e Aposentadoria – GERAP; e Divisão de Atendimento e Bem-Estar – DOBEM; (ii) criação da Gerência de Securitização e Agronegócio 3 – GSEC-3, na Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE; (iii) criação da Divisão de Acompanhamento de Incentivadas – DAIN, na Superintendência de Relações com Empresas – SEP; (iv) alterações na Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, que passará a ser composta pela: Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores – GOI; Gerência de Educação e Inclusão Financeira - GEIF; e Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis – DIFIS; (v) transferência da Divisão de Gestão da Informação – DINF para a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD; e (vi) Alterações de nomenclaturas das seguintes áreas, sem mudança nas siglas: ASA: Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade; CAJ/PFE: Setor de Controle e Apoio Jurídico; CSU/STI: Setor de Serviço ao Usuário; SEFIS/SIN: Setor de Fiscalizações de Fundos de Investimento; SEMER/SMI: Setor de Mecanismos de Ressarcimento; SSE: Superintendência de Securitização e Agronegócio; DSEC/SSE: Divisão de Securitização e Agronegócio; GSEC-1/SSE: Gerência de Securitização e Agronegócio 1; e GSEC-2/SSE: Gerência de Securitização e Agronegócio 2. Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 186/2023. Adicionalmente, por se tratar de hipótese de urgência, conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, o Colegiado deliberou pela entrada em vigor da Resolução CVM nº 186/2023 em 25.07.2023, mesma data de vigência da alteração no Decreto de Estrutura Regimental. Anexos RESOLUÇÃO CVM 186