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CVM · Colegiado · 19/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2136/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

633 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO PACTUAL S.A. – PROC.

98/5841 Reg. nº 2136/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Banco Pactual S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros dos fundos FMIA CL Antares, FMIA CL Pactual Total Index e FMIA CL Adara, relativos aos meses de setembro, julho e setembro de 1998, respectivamente, já que restou comprovado que a entrega ocorreu dentro do prazo. Ante o exposto, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada.

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